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Servidores públicos com período CLT podem fracionar a CTC?

O fracionamento da certidão de tempo de contribuição (CTC) é um direito já reconhecido pela legislação (IN nº 77/2015) e pela jurisprudência.

Assim, o(a) servidor(a) público que dispõe de período CLT (comum ou especial e lavoura) pode pedir fracionamento de sua CTC para melhor aproveitamento ou até mesmo para tentar obter duas aposentadorias.

A boa utilização dos períodos de contribuição é um direito dos segurados (as), merecendo cuidado e planejamento.

Assim, os (as) servidores (as) públicos devem considerar fracionar a certidão de tempo de contribuição no planejamento previdenciário.

Por vezes, a utilização de todo o período não é necessária para o preenchimento dos requisitos para a aposentadoria no Regime Próprio, hipótese em que pode ser estudado o fracionamento para aposentadoria para outro vínculo ou segunda aposentadoria no INSS.

E, mesmo depois de averbada, a CTC pode ser fracionada ou então obtida declaração de não utilização total do período. Isso desde que em decorrência da averbação não tenham sido recebidas vantagens financeiras.

Entre em contato com a Yamamoto Advogados para fazer um planejamento previdenciário e estudar todas as possibilidades de aposentadoria.

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