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Negativa do Plano de Saúde: o que fazer?

A contratação de um plano de saúde coletivo ou individual é sempre feita com o objetivo de precaver-se.
Assim, em um momento de necessidade, a pessoa que contratou pode ter acesso ao tratamento e medicamentos indicados.
Porém, cada vez mais os planos de saúde recusam a cobertura de tratamentos e criam obstáculos para reembolsos de consultas, exames e procedimentos.


Entenda abaixo quando você tem direito ao reembolso e como proceder caso o seu plano de saúde recuse o reembolso de gastos, liberações de procedimentos ou consultas.


Quando tenho direito ao reembolso no plano de saúde?

O reembolso pelo plano de saúde é um direito a ser exercido principalmente nos seguintes casos:

  • Situação de emergência, em que há risco de vida do paciente ou lesão e o paciente teve que desembolsar valores para ser atendido;
  • Falta de rede credenciada ou estrutura especializada;
  • Limitação irregular de dias de internamento;
  • Recusa indevida de tratamento, procedimento, consulta ou exame; 
  • Interpretação equivocada do contrato ou da doença. 

O que fazer quando plano de saúde nega procedimento ou reembolso?

Se você acredita que o seu tratamento ou reembolso foi recusado de forma indevida pelo seu plano de saúde, é preciso buscar um advogado especialista no assunto.
Esse profissional irá analisar o caso e verificar se o motivo da negativa do plano de saúde é indevida ou não, para então apontar os próximos passos a serem tomados para garantir os direitos do cliente.


A Yamamoto Advogados está preparada para atender problemas com planos de saúde, trabalhando com excelência e transparência para que todo o processo ocorra de forma tranquila e sem demais estresses ao cliente.

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