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Isenção de imposto de renda para portadores de doenças graves e restituição de impostos pagos de forma indevida

No segmento do Direito Tributário, a atuação de advogados se dá na restituição de impostos indevidos e no reconhecimento judicial de isenções tributárias.

Infelizmente, há muitos casos de cobranças de impostos indevidos à pessoa física.

Alguns decorrem de erros na própria declaração de imposto de renda ou de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações) efetivada pelo contribuinte. 
Esses casos demandam solução judicial para restituição do dinheiro ou apuração do valor corretamente devido.

Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?

No campo da isenção de imposto de renda para a pessoa física, o artigo 6º da Lei nº 7.713/88 prevê isenção para proventos de aposentadoria ou reforma, determinados rendimentos, auxílios, indenizações e outros que especifica.

No caso de aposentados(as) portadores(as) de doenças graves, a Justiça Brasileira vem desempenhando papel importante no reconhecimento desta isenção, inclusive para casos em que a doença está controlada, em vista de risco de recidiva (Súmula nº 627 do Superior Tribunal de Justiça).

Conforme inciso XIV, do artigo 6º, da citada lei, são consideradas graves as seguintes doenças:

  • portadores de moléstia profissional;
  • aposentados em decorrência de acidente de trabalho;
  • tuberculose ativa;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • hanseníase;
  • paralisia irreversível incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave;
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • contaminação por radiação;
  • síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV).

A isenção do portador de doença grave pode abranger também valores relativos à previdência privada e complementar. 

Além da isenção de imposto de renda, algumas categorias de militares e servidores públicos também podem ter direito de isenção sobre a contribuição previdenciária.

Havendo dúvida sobre a isenção de determinada parcela, é recomendado que a pessoa consulte um advogado.

Como ter isenção do Imposto de Renda?

Para usufruir da isenção do Imposto de Renda, é recomendável que o contribuinte se aconselhe com profissional, reúna documentação médica e se submeta à perícia de isenção junto a serviço de saúde oficial (INSS ou outro vinculado ao seu regime de previdência), para depois declarar-se como isento. 

O que fazer se a isenção for negada?

No caso de recusa da isenção, a pessoa pode ainda entrar com uma ação judicial.
Havendo dúvida sobre a isenção de determinada parcela, é recomendado que se consulte um advogado de Direito Tributário.
A equipe da Yamamoto Advogados está sempre atualizada sobre as mais novas legislações de Direito Tributário e está sempre pronta para atender clientes em Curitiba, Londrina e Apucarana.

A cobrança de ITCMD sobre plano de previdência VGBL pode ser restituída?

Planos de previdência privada aberta do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) não são considerados como herança, pois têm natureza de seguro. 
Por esta razão, quem pagou imposto de transmissão causa mortis sobre VGBL de participante falecido, pode pedir a restituição do imposto.
Para isso, pode ser necessária uma ação judicial e a adoção de cuidados jurídicos. Consulte um profissional do nosso escritório e fique por dentro de todas as recomendações.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/19112021-Valores-de-VGBL-nao-integram-heranca-e-nao-se-submetem-a-tributacao-de-ITCMD.aspx. Acesso em: 01/06/2022.

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