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Isenção do IR por Doença Grave: conheça casos mais procurados

Superar ou conviver com uma doença demanda cuidados e implica em gastos adicionais. 

Pensando nisso, a legislação brasileira prevê o direito de isenção para os aposentados, pensionistas ou beneficiários de planos de previdência e assemelhados que sejam portadores de doenças consideradas graves (artigo 6º da Lei nº 7.713/88). 

Dentre as doenças, as que mais demandam procura por isenção do imposto de renda são em nosso escritório são:

  • Câncer ativo ou remido;
  • Cardiopatia grave;
  • Alienação mental;
  • Portadores de moléstia profissional.

Fique atento: caso você seja portador(a) de uma doença grave, pode solicitar a isenção, bem como restituição de imposto de renda pago desnecessariamente

Caso esteja em dúvida se sua doença é considerada como grave, é recomendável que consulte um profissional capacitado.

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