A aposentadoria especial é um sonho possível, mesmo após a Reforma da Previdência de 2019.
Entre os principais desafios para se conseguir a aposentadoria especial, sem dúvida a prova das condições de trabalho nocivas é o maior deles.
A aposentadoria especial pode ser melhor, pois permite que o trabalhador se aposente mais cedo (15, 20 ou 25 anos), e com salário integral (100% do salário de benefício – média salarial), se preenchidos os requisitos até novembro de 2019.
A aposentadoria especial pós-reforma também pode ser muito interessante. Porém, a diferença é que outros requisitos são exigidos, como idade mínima ou pontos.
No modelo de pontos, é permitida a soma da idade com o tempo de serviço comum que eventualmente disponha o segurado para se totalizar 86 pontos.
Como conseguir a aposentadoria especial?
Para conseguir superar os desafios e colocar o caso em parâmetros adequados para julgamento, é importante que seja trabalhado o reforço de prova.
Este procedimento, que pode ser feito desde a fase administrativa até a judicial, consiste na análise e discussão entre advogado(a) e cliente sobre provas que ajudem a ilustrar os riscos da atividade a ser comprovada.
As provas podem ser complementadas, seja através de ofícios a empregadores, consulta à base de laudos da Justiça e juntada de documentos de época do (a) cliente, tais como certificados, testemunhas, fotos e outros.
Se informe sobre o andamento de seu processo e como pode contribuir para complementação das provas. A causa é de Direito, estando prevista na Lei nº 8.213/91 e Constituição Federal.
Quais profissões podem pedir aposentadoria especial?
As principais profissões que podem requerer a aposentadoria especial do INSS são:
- Vigilante;
- Eletricista (alta tensão);
- Enfermeiro(a), Técnico(a) e Auxiliar de Enfermagem;
- Médico(a);
- Trabalhador em hospitais;
- Frentista;
- Dentista;
- Químico(a);
- Colorista;
- Petroleiro(a);
- Trabalhador na indústria do gás;
- Metalúrgico(a);
- Mecânico(a);
- Soldador(a)
- Pintor(a) industrial;
- Motorista de cargas perigosas (veículo pesado até 1995);
- Agente penitenciário;
- Mineiro(a);
- Trabalhador exposto a ruído excessivo: serraria, serralheria, auxiliar de produção etc;
- Trabalhador exposto a radiação e outros agentes nocivos químicos: indústria de beneficiamento de madeira, indústria de cromagem e tratamentos químicos etc.
Outros profissionais que trabalham com periculosidade, insalubridade ou com enquadramento profissional vigente até 1995, têm direito de requerer o tempo de serviço especial, podendo aumentar o tempo de serviço comum ou pedir aposentadoria especial.