Por: Lucas Zucoli Yamamoto
Qual justiça é competente para o pedido de isenção de imposto de renda de aposentados, pensionistas ou participantes de previdência privada?
Regras gerais:
Para a ação judicial de isenção de imposto de renda de aposentados e pensionistas do INSS, ou participantes de planos de previdência privada ou complementar, é competente a Justiça Federal.
Já para os casos envolvendo servidores públicos municipais e estaduais que buscam isenção de seus vencimentos de aposentadoria ou pensão, a competência é da Justiça Comum.
Exceções:
Pode haver exceções, como no caso em que o contribuinte se declarou como isento, mas teve lançado débito tributário pela UNIÃO, caso em que mesmo sendo servidor municipal ou estadual, a legitimidade passiva da UNIÃO pode atrair a competência federal.
A análise das particularidades de cada caso e organização judiciária local também podem influir na competência.
Este texto visa complementar a questão da competência judicial para isenção tratada no informativo “Defendendo seus Direitos Previdenciários” (2021).
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