Ir para o conteúdo Pular para o rodapé

Pensão Alimentícia é isenta do Imposto de Renda? Como restituir?

Com base em jurisprudência do Colendo Supremo Tribunal Federal, a pensão alimentícia decorrente de Direito de Família não está sujeita à cobrança de Imposto de Renda.

Como pedir restituição do Imposto de Renda da pensão alimentícia?

Para solicitar a restituição do imposto de renda cobrado sobre pensão alimentícia, o beneficiário precisa levantar:

  • Declarações de imposto de renda dos últimos cinco anos;
  • Eventuais termos de parcelamento de débito tributário;
  • Título judicial ou acordo extrajudicial referente à pensão;
  • Comprovante de residência.

Havendo parcelamento ativo, pode ser viável a obtenção de tutela de urgência para suspensão do parcelamento, garantindo-se assim a segurança do procedimento. 

Porém, antes de formular o pedido de isenção do imposto de renda, procure um advogado(a) de sua confiança.

Também é aconselhável que seja conversado com seu contador(a) sobre o corrente exercício, consultando-se assim a possibilidade de declaração retificadora e sobre a forma de declaração nos próximos, evitando-se assim cair na malha fina.

Deixe um comentário

Abrir chat
Olá, a Yamamoto está disponível para conversar!