Com base em jurisprudência do Colendo Supremo Tribunal Federal, a pensão alimentícia decorrente de Direito de Família não está sujeita à cobrança de Imposto de Renda.
Como pedir restituição do Imposto de Renda da pensão alimentícia?
Para solicitar a restituição do imposto de renda cobrado sobre pensão alimentícia, o beneficiário precisa levantar:
- Declarações de imposto de renda dos últimos cinco anos;
- Eventuais termos de parcelamento de débito tributário;
- Título judicial ou acordo extrajudicial referente à pensão;
- Comprovante de residência.
Havendo parcelamento ativo, pode ser viável a obtenção de tutela de urgência para suspensão do parcelamento, garantindo-se assim a segurança do procedimento.
Porém, antes de formular o pedido de isenção do imposto de renda, procure um advogado(a) de sua confiança.
Também é aconselhável que seja conversado com seu contador(a) sobre o corrente exercício, consultando-se assim a possibilidade de declaração retificadora e sobre a forma de declaração nos próximos, evitando-se assim cair na malha fina.