Superar ou conviver com uma doença demanda cuidados e implica em gastos adicionais.
Pensando nisso, a legislação brasileira prevê o direito de isenção para os aposentados, pensionistas ou beneficiários de planos de previdência e assemelhados que sejam portadores de doenças consideradas graves (artigo 6º da Lei nº 7.713/88).
Dentre as doenças, as que mais demandam procura por isenção do imposto de renda são em nosso escritório são:
- Câncer ativo ou remido;
- Cardiopatia grave;
- Alienação mental;
- Portadores de moléstia profissional.
Fique atento: caso você seja portador(a) de uma doença grave, pode solicitar a isenção, bem como restituição de imposto de renda pago desnecessariamente.
Caso esteja em dúvida se sua doença é considerada como grave, é recomendável que consulte um profissional capacitado.