Base de Cálculo da Indenização de períodos de filiação obrigatória sem recolhimento para emissão de CTC a ser utilizada o RPPS:
Os períodos de atividade remunerada de filiação obrigatória e sem o recolhimento das contribuições previdenciárias na época própria, podem ser utilizados para obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição e para emissão de Certidão de Tempo de Contribuição, mediante indenização à Previdência Social.
Em se tratando de servidor público que pretenda a emissão de CTC pelo INSS para utilização do tempo no Regime Próprio de Previdência Social, deve-se atentar para as regras dispostas na Instrução Normativa 77/2015, que preveem que a base de cálculo para efeito de indenização, neste caso, deve ser a remuneração do cargo sobre a qual incide a contribuição previdenciária.
A alternativa deve ser analisada com cuidado e, apesar de custosa, pode oportunizar ao servidor a obtenção da aposentadoria integral.