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Pagamento mensal de valores a título de direito de imagem ao Jogador pode caracterizar salário

Conforme decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o pagamento mensal do direito de imagem descaracteriza a natureza indenizatória da parcela.

Com isso, os valores pagos mensalmente ao jogador de futebol deverão ser integrados no conjunto salarial, gerando reflexos em FGTS, férias e 13º salário. 

Conforme informações do Tribunal, quando evidenciado o desvirtuamento da finalidade do pagamento do direito de imagem, constatando-se a utilização para remuneração do jogador, é devido o reconhecimento da natureza salarial dos pagamentos. 

Confira a matéria, a qual trata de um caso do Curitiba Foot Ball Club, em:

http://www.tst.jus.br/web/guest/-/pagamento-mensal-descaracteriza-natureza-indenizat%C3%B3ria-do-direito-de-imagem-de-atleta%C2%A0

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