Antes da Reforma a Aposentadoria especial correspondia a 100% da média salarial, e tinha como único requisito o trabalho em atividades consideradas especiais por 15, 20 ou 25 anos, sendo preponderantemente concedida para atividades de 25 anos.
Após a reforma, além destes períodos mínimos, que foram mantidos, foi instituído um requisito de pontuação, de 66 pontos para a modalidade de 15 anos (bastante rara); 76 pontos para atividades de 20 anos e 86 pontos para atividades que exigem 25 anos de exercício.
Se não cumpridos os pontos, pode ser exigida idade mínima, de 55, 58 ou 60 anos de idade, respectivamente. Após a reforma a aposentadoria especial não é mais integral, passando a sofrer o desconto do novo redutor, que se calcula da seguinte forma: 60% mais 2% do que exceder 20 anos de contribuição.
Ainda assim, pode ser mais interessante, seja por chegar mais cedo em alguns casos, ou por permitir a conversão do tempo especial em comum – até 2019 – e viabilizar o acesso a outras modalidades.
São formas de comprovar tempo especial:
PPP devidamente preenchido, com descrição das funções, especificando fatores de riscos (exemplo: risco biológico vírus, bactérias e protozoários etc.; ou risco físico: violência física, agressão, uso de arma de fogo etc.; ruído: nível de ruído e metodologia), com respaldo em documentação feita por Engenheiro (a) ou Técnico (a) de Segurança do Trabalho e assinado.
Laudo técnico: sempre que possível deve acompanhar o PPP.
- No caso de empresas fechadas ou PPP ruim:
- Carteira de Trabalho e Holerites comprovando função e percepção de adicional de insalubridade/periculosidade;
- Certificados de Formação, Atualização e/ou Reciclagem profissional (todos que tiver);
- Documentos comprobatórios de acesso habitual a áreas de risco ou manuseio de produtos;
- Fotos;
- Testemunhas (nome completo, telefone, cópia RG, CPF e Carteira de Trabalho – foto, qualificação civil e vínculo com mesma empresa;
- Laudo similar de outra empresa do mesmo ramo (pode ser pesquisado pelo advogado responsável pelo caso);
- Outros documentos capazes de comprovar a insalubridade/periculosidade.