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Ações previdenciárias: benefícios do INSS e previdência privada

Concessão e revisão de benefícios do INSS

Buscar reconhecer os direitos previdenciários é questão de grande importância, especialmente neste período de reformas pelo qual passa nossa legislação.
Conheça abaixo os benefícios do INSS e o que fazer caso algum deles seja negado.


Quais são os benefícios do INSS?

No segmento de aposentadorias, benefícios e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a atuação do advogado deve se concentrar na concessão de benefícios de melhor valor, com enfoque judicial.

Estes benefícios são:

  • Aposentadoria por tempo de serviço;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria pela fórmula 85/95;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria da Pessoa com deficiência;
  • Aposentadoria por invalidez (por incapacidade permanente);
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-doença (por incapacidade temporária);
  • Pensão por morte.

A concessão de aposentadorias pelo INSS muitas vezes é recusada devido aos obstáculos burocráticos, que dificultam a ativação dos direitos do trabalhador de maneira plena.

O aproveitamento de trabalhos insalubres ou perigosos, nos diversos segmentos econômicos, na maioria das vezes não é feito integralmente pelo INSS. Assim, é preciso a estruturação de um processo judicial que possa dar cabo de todos os períodos possíveis.

A averbação de períodos de trabalho na lavoura, muito utilizada para complementação de tempo de serviço, deve ser tratada com todo o cuidado e capricho que períodos antigos de trabalho merecem.
Benefícios por incapacidade que sofreram corte ou recusa, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, podem ser revistos na Justiça, sendo possível a realização de perícia com médico especialista.

O auxílio-acidente, benefício raro, é devido a quem ficou com sequela de acidente de qualquer natureza e teve sua capacidade laborativa reduzida.

Pensões por morte, muitas vezes recusadas pela imensa lista de provas exigidas do companheiro ou companheira não casada, ou por complicações relativas à qualidade de segurado do falecido.

O que é Aposentadoria Especial?

A aposentadoria especial é uma espécie de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição voltada aos segurados que desempenham trabalhos com agentes nocivos à saúde ou com risco à integridade física.

A aposentadoria especial pode ser melhor, pois permite que o trabalhador se aposente mais cedo (15, 20 ou 25 anos), e com salário integral (100% do salário de benefício – média salarial), se preenchidos os requisitos até novembro de 2019.

A aposentadoria especial pós-reforma também pode ser muito interessante. Porém, a diferença é que outros requisitos são exigidos, como idade mínima ou pontos. No modelo de pontos, é permitida a soma da idade com o tempo de serviço comum que eventualmente disponha o segurado para se totalizar 86 pontos.

Além das atividades insalubres, as atividades perigosas também ensejam aposentadoria em condição diferenciada.

A análise dos períodos, o planejamento e o capricho na montagem do processo, assim como a atenção aos detalhes e provas são essenciais para se conquistar a aposentadoria especial.
Porém, na maioria dos casos, é preciso seguir com processo judicial para que os períodos trabalhados possam ser aproveitados como especiais.

Revisões mais procuradas para Previdência Privada e Complementar

Nos planos de Previdência Privada e Complementar, as revisões mais populares dizem respeito à correção monetária das contribuições pagas e restituídas por ocasião do resgate e à alteração ilícitas quanto a critérios de cálculo.

Face a tais situações, a revisão judicial pode ser uma solução para recompor o valor monetário das contribuições realizadas ou obter a aplicação da fórmula de cálculo correta.

Há casos ainda, de recusas ilícitas de resgate pelo participante do valor total ou parcial do capital aplicado, mas pode ser possível rever estas recusas na Justiça.

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