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Utilização da lavoura para revisão/concessão de Aposentadorias

Ao contrário do que muitos podem pensar, a lavoura não reduz o valor da aposentadoria.

O que ocorre muitas vezes é que quem trabalhou na lavoura, acaba conseguindo se aposentar mais cedo. Assim, em razão da idade, por vezes o desconto do fator previdenciário é maior.

Permitida até 1991 sem necessidade de pagamento de contribuições pelo Segurado do INSS, com opção de pagamento pelo (a) Servidor (a) Público (a), o período trabalhado na lavoura em regime de economia familiar pode ser utilizado para complementar o tempo de serviço para todos os fins.


Segue abaixo relação de provas que costumamos indicar:

  • Certidão de casamento dos pais.
  • Certidão de nascimento dos irmãos.
  • RG e CPF dos pais e irmãos que trabalhavam juntos (se possível título de eleitor).
  • Reservista.
  • Documentos escolares (histórico e declaração sendo o caso).
  • Cópia da ficha do Sindicato Rural (contatar Sindicato).
  • Três testemunhas com nome completo, endereço e telefone (cópia RG, CPF e comprovante de residência se possível).
  • Outros documentos que indiquem trabalho na lavoura (notas fiscais, documentos de época, fotos da família etc.).
  • Documentos da(s) propriedade(s) onde trabalhavam (escritura, contrato etc.).
  • Documentos relativos ao INCRA, ITR e outros relacionados.

Clique e saiba mais no vídeo abaixo:

ocê sabia que o tempo trabalhado na lavoura pode ser contabilizado para sua aposentadoria? No nosso novo Reels, apresentamos uma lista de documentos que podem te auxiliar na comprovação do período rural pretendido.

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