Ao contrário do que muitos podem pensar, a lavoura não reduz o valor da aposentadoria.
O que ocorre muitas vezes é que quem trabalhou na lavoura, acaba conseguindo se aposentar mais cedo. Assim, em razão da idade, por vezes o desconto do fator previdenciário é maior.
Permitida até 1991 sem necessidade de pagamento de contribuições pelo Segurado do INSS, com opção de pagamento pelo (a) Servidor (a) Público (a), o período trabalhado na lavoura em regime de economia familiar pode ser utilizado para complementar o tempo de serviço para todos os fins.
Segue abaixo relação de provas que costumamos indicar:
- Certidão de casamento dos pais.
- Certidão de nascimento dos irmãos.
- RG e CPF dos pais e irmãos que trabalhavam juntos (se possível título de eleitor).
- Reservista.
- Documentos escolares (histórico e declaração sendo o caso).
- Cópia da ficha do Sindicato Rural (contatar Sindicato).
- Três testemunhas com nome completo, endereço e telefone (cópia RG, CPF e comprovante de residência se possível).
- Outros documentos que indiquem trabalho na lavoura (notas fiscais, documentos de época, fotos da família etc.).
- Documentos da(s) propriedade(s) onde trabalhavam (escritura, contrato etc.).
- Documentos relativos ao INCRA, ITR e outros relacionados.