Conforme decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o pagamento mensal do direito de imagem descaracteriza a natureza indenizatória da parcela.
Com isso, os valores pagos mensalmente ao jogador de futebol deverão ser integrados no conjunto salarial, gerando reflexos em FGTS, férias e 13º salário.
Conforme informações do Tribunal, quando evidenciado o desvirtuamento da finalidade do pagamento do direito de imagem, constatando-se a utilização para remuneração do jogador, é devido o reconhecimento da natureza salarial dos pagamentos.
Confira a matéria, a qual trata de um caso do Curitiba Foot Ball Club, em: