Milhares de aposentados e pensionistas em Curitiba, Londrina e regiões enfrentam o desafio de custear tratamentos de saúde. Você sabia que, se for portador de uma doença grave, pode ter direito à isenção de Imposto de Renda sobre seus proventos? Esse benefício, garantido por lei e consolidado pela jurisprudência, é um alívio financeiro fundamental.
Na Yamamoto Advogados somos especializados em isenção de imposto de renda para a pessoa física, com atuação consolidada e de sucesso em todo o Paraná. Estamos prontos para ajudá-lo a entender e acessar seus novos direitos.
Quem tem direito à Isenção de Imposto de Renda por Doença Grave?
A isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas com doenças graves está prevista no artigo 6º da Lei nº 7.713/88. Esta legislação concede o benefício sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. Além disso, determinados rendimentos, auxílios e indenizações também podem ser isentos, conforme a especificação da lei.
O objetivo principal dessa medida é proporcionar um alívio financeiro significativo, permitindo que os recursos sejam direcionados para o tratamento e o bem-estar do paciente.
O entendimento da Justiça: Isenção mesmo com Doença Controlada
A Justiça Brasileira, especialmente o Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem desempenhado um papel fundamental na interpretação e garantia desse direito. Um ponto crucial é a compreensão de que a isenção não se limita apenas aos momentos de crise da doença.
Conforme a Súmula nº 627 do STJ, “O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.”
Isso significa que, mesmo que a doença esteja controlada ou em remissão, o direito à isenção é mantido. A razão para isso é o caráter protetivo da lei e a possibilidade de recorrência da enfermidade, garantindo ao beneficiário tranquilidade e recursos para eventuais necessidades médicas futuras.
Doenças que garantem a Isenção de Imposto de Renda
A legislação considera graves e aptas a gerar a isenção de proventos ou aposentadoria, conforme o inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 7.713/88, as seguintes condições:
- Moléstia profissional incapacitante
- Aposentadoria em decorrência de acidente de trabalho
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (HIV)
Como pleitear a Isenção: Guia Prático
Para ter acesso ao benefício da isenção, o contribuinte deve passar por uma perícia médica oficial. Essa avaliação é realizada por um serviço de saúde oficial, como o INSS ou outro órgão vinculado ao seu regime de previdência.
• Perícia Médica: Apresentar laudos e exames que comprovem a doença grave para a avaliação pericial.
• Recusa Administrativa: Caso a solicitação seja negada administrativamente, o contribuinte pode buscar o reconhecimento do seu direito por meio de uma ação judicial. A Justiça tem se mostrado favorável a esses casos, considerando os precedentes existentes.
• Doença Posterior à Aposentadoria: É importante destacar que o direito à isenção pode ser pleiteado mesmo que a doença tenha sido diagnosticada após a aposentadoria ou reforma.
Restituição de valores pagos indevidamente
Se você já se enquadra nos critérios de isenção e continuou pagando Imposto de Renda sobre seus proventos, é possível solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Este é um direito que pode representar um valor considerável e auxiliar nas despesas com saúde.
Conte com o apoio jurídico especializado em Curitiba e Londrina
Não permita que a burocracia ou o desconhecimento impeçam você de ter acesso a um direito que pode auxiliar na sua qualidade de vida. Se você é aposentado ou pensionista em Curitiba, Londrina ou cidades próximas, e é portador de uma doença grave, entre em contato conosco.
Nossos advogados estão prontos para analisar seu caso individualmente, esclarecer suas dúvidas e lutar pelo seu direito à isenção de Imposto de Renda e à restituição de valores.
