A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que o valor existente em previdência complementar aberta, nas modalidades PGBL e VGBL, deve ser partilhado na separação do casal.
No julgamento da Terceira Turma, prevaleceu o voto da ministra Nancy Andrighi, que recordou que no ano de 2021 o colegiado já havia analisado questão semelhante e concluído que, no momento da dissolução do casamento — no caso dos autos, a morte de ambos os cônjuges —, seria necessário colacionar no espólio os valores existentes na previdência privada aberta.
O julgado segue a linha de que na fase de acumulação de valores estes planos se assemelham a investimentos comuns, o que justificaria a não aplicação do artigo 1.659, inc. VII, do Código Civil.
Também ficou esclarecido que o tratamento tributário concedido ao plano que é equiparado a seguro (VGBL), não descaracteriza a necessidade de partilha, dependendo do regime de bens do casal.