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Plano de Previdência aberta entra na partilha do casal?

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que o valor existente em previdência complementar aberta, nas modalidades PGBL e VGBL, deve ser partilhado na separação do casal.

No julgamento da Terceira Turma, prevaleceu o voto da ministra Nancy Andrighi, que recordou que no ano de 2021 o colegiado já havia analisado questão semelhante e concluído que, no momento da dissolução do casamento — no caso dos autos, a morte de ambos os cônjuges —, seria necessário colacionar no espólio os valores existentes na previdência privada aberta.

O julgado segue a linha de que na fase de acumulação de valores estes planos se assemelham a investimentos comuns, o que justificaria a não aplicação do artigo 1.659, inc. VII, do Código Civil. 

Também ficou esclarecido que o tratamento tributário concedido ao plano que é equiparado a seguro (VGBL), não descaracteriza a necessidade de partilha, dependendo do regime de bens do casal.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/31052022-Terceira-Turma-entende-que-valor-de-previdencia-privada-aberta-deve-ser-partilhado-na-separacao-do-casal-.aspx

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