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Aposentadoria Especial Pré e Pós Reforma da Previdência de 2019

Antes da Reforma a Aposentadoria especial correspondia a 100% da média salarial, e tinha como único requisito o trabalho em atividades consideradas especiais por 15, 20 ou 25 anos, sendo preponderantemente concedida para atividades de 25 anos.

Após a reforma, além destes períodos mínimos, que foram mantidos, foi instituído um requisito de pontuação, de 66 pontos para a modalidade de 15 anos (bastante rara); 76 pontos para atividades de 20 anos e 86 pontos para atividades que exigem 25 anos de exercício.

Se não cumpridos os pontos, pode ser exigida idade mínima, de 55, 58 ou 60 anos de idade, respectivamente. Após a reforma a aposentadoria especial não é mais integral, passando a sofrer o desconto do novo redutor, que se calcula da seguinte forma: 60% mais 2% do que exceder 20 anos de contribuição.

Ainda assim, pode ser mais interessante, seja por chegar mais cedo em alguns casos, ou por permitir a conversão do tempo especial em comum – até 2019 – e viabilizar o acesso a outras modalidades.

São formas de comprovar tempo especial:

PPP devidamente preenchido, com descrição das funções, especificando fatores de riscos (exemplo: risco biológico vírus, bactérias e protozoários etc.; ou risco físico: violência física, agressão, uso de arma de fogo etc.; ruído: nível de ruído e metodologia), com respaldo em documentação feita por Engenheiro (a) ou Técnico (a) de Segurança do Trabalho e assinado.

Laudo técnico: sempre que possível deve acompanhar o PPP.

  • No caso de empresas fechadas ou PPP ruim:
  • Carteira de Trabalho e Holerites comprovando função e percepção de adicional de insalubridade/periculosidade;
  • Certificados de Formação, Atualização e/ou Reciclagem profissional (todos que tiver);
  • Documentos comprobatórios de acesso habitual a áreas de risco ou manuseio de produtos;
  • Fotos;
  • Testemunhas (nome completo, telefone, cópia RG, CPF e Carteira de Trabalho – foto, qualificação civil e vínculo com mesma empresa;
  • Laudo similar de outra empresa do mesmo ramo (pode ser pesquisado pelo advogado responsável pelo caso);
  • Outros documentos capazes de comprovar a insalubridade/periculosidade.

Clique e saiba mais no vídeo abaixo:

No vídeo de hoje, o Dr. Lucas Zucoli Yamamoto (OAB/PR nº 54.470) explica tudo sobre a Aposentadoria Especial após a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019).
Como ficaram os critérios de cálculo? O que mudou na legislação? Será que ainda vale a pena buscar esse benefício?
Confira todas as respostas e fique por dentro das mudanças para garantir o melhor benefício previdenciário para você e sua família.

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