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Testamento assinado digitalmente é válido

Superior Tribunal de Justiça considerou válido o testamento particular assinado digitalmente (REsp 1.633.254-MG). 

O tema objeto de apreciação pela corte superior indagava sobre a validade de testamento particular sem assinatura de próprio punho, mas com aposição de assinatura digital. 

Alegou-se violação ao artigo 1.876, § 2º, do Código Civil, que exige assinatura de próprio punho e a subscrição por três testemunhas, mas tal alegação foi rejeitada, sendo o testamento foi julgado válido. 

Ponderou-se, dentre outras questões, que a sociedade caminha para uma realidade menos formal e mais tecnológica, bem como que se deve considerar a vontade real do testador.


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