Em algumas situações, o funcionário tem estabilidade no emprego, sendo que, em caso de dispensa, pode pleitear a sua imediata reintegração ao trabalho. Abaixo, seguem algumas hipóteses de proteção contra dispensa:
– A mulher grávida ou gestante tem garantia de emprego desde a concepção até o fim do prazo de licença maternidade, não podendo ser demitida sem justa causa, pouco importando se o seu empregador tem ou não conhecimento de sua gravidez. Basta que haja comprovação da gravidez, com exame de ultrassonografia, por exemplo;
– O trabalhador que sofreu acidente de trabalho ou padeceu de doença decorrente do trabalho, tem estabilidade de um ano, ou doze meses, a contar do retorno do afastamento do INSS, sendo exigido afastamento superior a 15 dias para contar com a estabilidade;
– O funcionário membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho
– CIPA e o funcionário eleito membro da direção de seu sindicato, enquanto perdurarem os respectivos mandatos;
– Estabilidade do Servidor Público;
– Necessidade de motivação da dispensa do Servidor Público em Estágio Probatório;
– Dentre outros.
Há também proteção da Lei contra casos de dispensa discriminatória ou dispensa abusiva, isto é, aquela dispensa que é motivada por alguma característica especial do funcionário e é feita como discriminação por tal característica.
Nesse sentido, é discriminatória a dispensa por motivo de doença, de divergência quanto a opção religiosa, crença ou costume, condição social, raça ou característica física.
No Brasil, o sistema do FGTS funciona como uma opção de demissão pela qual a empresa não precisa declarar o motivo da dispensa, bastando que pague a indenização de 40% do saldo da conta de FGTS. No entanto, há uma tendência nos Tribunais de permitir a verificação das razões que levaram à dispensa quanto houver indícios de dispensa discriminatória.
A Yamamoto Advogados, com a longa trajetória construída atuando na Justiça do Trabalho, já defendeu com sucesso casos de reintegração dos mais diversos.
A equipe de advogados trabalhistas da Yamamoto também conta casos bem-sucedidos de reintegração de servidores públicos que sofreram com abusos da Administração, seja em processo de estágio probatório, como também em Processos Administrativos Disciplinares.
Nos casos de dispensa de funcionário detentor de estabilidade ou por motivo discriminatório, ou ainda, sem a observância das garantias legais do funcionário, o mesmo pode ingressar com ação na Justiça do Trabalho pleiteando a sua imediata reintegração ao emprego, com o pagamento dos salários e benefícios devidos desde a dispensa ilegal até a data da efetiva reintegração ao trabalho, sendo cabível, dependendo das circunstâncias, indenização por danos morais.