Atendimento presencial e online
O escritório Yamamoto Advogados atua na defesa dos direitos previdenciários de pessoas com deficiência em todo o Estado do Paraná. Contamos com estruturas presenciais em Curitiba, Londrina e Apucarana e recursos para atender demandas de qualquer município paranaense (regiões metropolitanas, Ponta Grossa, Maringá, Cascavel, etc.).
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previsto na Lei Complementar nº 142/2013, que reconhece as dificuldades adicionais enfrentadas por esse público no mercado de trabalho. Existem duas modalidades principais:
Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência
Nesta modalidade, exige-se apenas o cumprimento de tempo de contribuição, que varia conforme o grau de deficiência:
• Deficiência grave: 25 anos de contribuição (homem) ou 20 anos (mulher)
• Deficiência moderada: 29 anos de contribuição (homem) ou 24 anos (mulher)
• Deficiência leve: 33 anos de contribuição (homem) ou 28 anos (mulher)
Não há exigência de idade mínima. O valor do benefício corresponde a 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem aplicação do fator previdenciário.
Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência
Exige-se:
• Idade mínima: 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher)
• Carência de 180 contribuições mensais
• Comprovação da deficiência pelo período da carência.
O valor corresponde a 70% da média dos salários de contribuição, acrescido de 1% para cada grupo de 12 contribuições, até o limite de 100%.
Principais tipos de deficiência reconhecidos para fins previdenciários
A legislação considera deficiência toda restrição física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo que, em interação com barreiras, possa obstruir a participação plena na sociedade em igualdade com as demais pessoas.
Entre os tipos mais comuns que fundamentam pedidos de aposentadoria, estão:
- Deficiência física: paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputações, nanismo, paralisia cerebral, lesões por esforços repetitivos (LER/DORT) com comprometimento funcional grave
- Deficiência visual: cegueira, baixa visão, visão monocular, campo visual reduzido
- Deficiência auditiva: perda bilateral total ou parcial da audição (surdez)
- Deficiência intelectual: retardo mental, síndromes genéticas com comprometimento cognitivo, transtorno do espectro autista (TEA)
- Deficiência mental (psicossocial): transtornos psiquiátricos graves e permanentes que limitam a capacidade laboral, como esquizofrenia, transtorno bipolar grave, depressão maior crônica
- Deficiências múltiplas: associação de duas ou mais deficiências
Como funciona o processo
O primeiro passo é o requerimento administrativo junto ao INSS, que avaliará a existência e o grau da deficiência por meio de perícia médica e avaliação biopsicossocial realizadas por equipe multiprofissional.
Caso o benefício seja negado na via administrativa — o que é frequente — é possível ingressar com ação judicial para garantir o direito, com pagamento retroativo desde a data do requerimento.
Compromisso Yamamoto: Atendimento Sem Custos Iniciais
Acreditamos no direito do Segurado (a) e, por isso, trabalhamos com total transparência:
• Contrato de Êxito: Nossas causas são defendidas com pagamento apenas ao final do processo (honorários sobre o proveito econômico obtido).
• Custo Zero para Avaliação: O cliente não precisa pagar qualquer valor para a avaliação inicial e o encaminhamento do processo.
Atendimento em Todo o Paraná
Com unidades físicas em Curitiba, Londrina e Apucarana, o escritório Yamamoto Advogados combina a confiança do atendimento presencial com a agilidade de uma estrutura 100% online, atendendo com eficácia demandas em todo o Estado do Paraná.
