Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Atendimento presencial e online

O escritório Yamamoto Advogados atua na defesa dos direitos previdenciários de pessoas com deficiência em todo o Estado do Paraná. Contamos com estruturas presenciais em Curitiba, Londrina e Apucarana e recursos para atender demandas de qualquer município paranaense (regiões metropolitanas, Ponta Grossa, Maringá, Cascavel, etc.).

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previsto na Lei Complementar nº 142/2013, que reconhece as dificuldades adicionais enfrentadas por esse público no mercado de trabalho. Existem duas modalidades principais:

Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência

Nesta modalidade, exige-se apenas o cumprimento de tempo de contribuição, que varia conforme o grau de deficiência:

• Deficiência grave: 25 anos de contribuição (homem) ou 20 anos (mulher)
• Deficiência moderada: 29 anos de contribuição (homem) ou 24 anos (mulher)
• Deficiência leve: 33 anos de contribuição (homem) ou 28 anos (mulher)

Não há exigência de idade mínima. O valor do benefício corresponde a 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem aplicação do fator previdenciário.

Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência

Exige-se:
• Idade mínima: 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher)
• Carência de 180 contribuições mensais
• Comprovação da deficiência pelo período da carência.

O valor corresponde a 70% da média dos salários de contribuição, acrescido de 1% para cada grupo de 12 contribuições, até o limite de 100%.

Principais tipos de deficiência reconhecidos para fins previdenciários

A legislação considera deficiência toda restrição física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo que, em interação com barreiras, possa obstruir a participação plena na sociedade em igualdade com as demais pessoas.

Entre os tipos mais comuns que fundamentam pedidos de aposentadoria, estão:

Como funciona o processo

O primeiro passo é o requerimento administrativo junto ao INSS, que avaliará a existência e o grau da deficiência por meio de perícia médica e avaliação biopsicossocial realizadas por equipe multiprofissional.

Caso o benefício seja negado na via administrativa — o que é frequente — é possível ingressar com ação judicial para garantir o direito, com pagamento retroativo desde a data do requerimento.

Compromisso Yamamoto: Atendimento Sem Custos Iniciais

Acreditamos no direito do Segurado (a) e, por isso, trabalhamos com total transparência:

• Contrato de Êxito: Nossas causas são defendidas com pagamento apenas ao final do processo (honorários sobre o proveito econômico obtido).

• Custo Zero para Avaliação: O cliente não precisa pagar qualquer valor para a avaliação inicial e o encaminhamento do processo.

Atendimento em Todo o Paraná

Com unidades físicas em Curitiba, Londrina e Apucarana, o escritório Yamamoto Advogados combina a confiança do atendimento presencial com a agilidade de uma estrutura 100% online, atendendo com eficácia demandas em todo o Estado do Paraná.