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Importância do Compliance para Previdência Complementar

Ao gerir os recursos dos participantes de plano de previdência complementar, as entidades de previdência podem ficar expostas a erros de seus funcionários, dirigentes, contabilistas, economistas, atuários, controladores e conselheiros.

A corrupção também pode fazer com que a aplicação de recursos do participante não seja feita no uso de seu melhor interesse. 

Por isso, buscar auxílio externo e imparcial, seja para tomada de decisão ou para organização interna da entidade, pode levar a uma situação de melhor êxito financeiro do plano e diminuição do risco de complicações jurídicas futuras.

Auditorias e pareceres jurídicos podem também ser úteis para o desatar de nós burocráticos, escolha de prestadores e revisão de regras.

Fazer as perguntas que devem ser feitas, pensar no participante em primeiro lugar como destinatário do serviço e titular de um direito previdenciário, são procedimentos indispensáveis para o trilhar de bons caminhos em qualquer plano de previdência sério.

No Direito estadunidense vige o princípio do Administrador Prudente (Prudent Person Rule), proveniente do caso Harvard College versus Amory:

All that can be required of a trustee to invest, is, that, he shall conduct himself faithfully and exercise a sound discretion. He is to observe how men of prudence, discretion and intelligence manage their own affairs, not in regard to speculation, but in regard to the permanent disposition of their funds, considering the probable income, as well as the probable safety of the capital to be invested.

Tradução livre:
Tudo o que pode ser exigido de um administrador fiduciário para investir é que ele se comporte fielmente e exerça uma boa discrição. Ele deve observar como homens de prudência, discrição e inteligência administram seus próprios negócios, não no que diz respeito à especulação, mas no que diz respeito à disposição permanente de seus fundos, considerando a renda provável, bem como a segurança provável do capital a ser investido.

Por: Lucas Zucoli Yamamoto (OAB/PR nº 54.470)
Autor do Livro Contrato de Previdência Privada (Lumenjuris, 2019)

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