Para empresas do Lucro Presumido, com faturamento superior a 1,25 milhão por trimestre (5 milhões anual), a Lei Complementar nº 224/2025 está trazendo um aumento de 10% no percentual de presunção da receita bruta, aumentando assim o IRPJ e a CSLL.
Este aumento ocorre sempre que a empresa exceder 1,25 milhão de faturamento por trimestre ou 5 milhões anuais.
Ocorre que os Tribunais já começaram a se pronunciar sobre referido aumento, em sua maioria pela ilegalidade do mesmo, visto que o regime tributação do Lucro Presumido não constitui um benefício fiscal, mas uma sistemática de apuração prevista em Lei.
Existem medidas tomadas a nível coletivo, como a ADIN ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, mas as empresas prejudicadas podem se valer também de medidas individuais para evitarem a exação indevida.
